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 ANIMAIS EXÓTICOS INVASORES COMERCIALIZADOS EM PET SHOPS, AVIÁRIOS E LOJAS DE AQUÁRIO

Os resultados do Levantamento Nacional de Espécies Exóticas Invasoras indicam que cerca de 10% das espécies de fauna registradas foram introduzidas para fins ornamentais e como animais de estimação. O artigo 31 da Lei de Crime Ambientais considera a introdução de espécies exóticas sem parecer técnico favorável crime, prevendo pena de detenção e multa.

Espécies como o tigre-d’água-americano (Trachemys scripta elegans), o peixe beta (Betta splendens), o lagostim (Procambarus clarkii), a rã-touro (Rana catesbeiana) e a rã-africana (Xenopus laevis), entre outras, são comumente encontradas em pet shops, aviários e lojas de aquário, sendo comercializadas como animais de estimação. O tigre d'água americano e a rã-africana têm sua criação e comercialização proibidas por lei pois, segundo o IBAMA, não há criadores autorizados no Brasil. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 29 da Lei de Crime Ambientais, a comercialização de espécies provenientes de criadouros não autorizadas ou sem permissão, licença ou autorização do órgão competente é considerado crime com pena de reclusão.

O comércio de animais de estimação pode ser algo lucrativo, porém os riscos associados à soltura desses animais em ambiente natural normalmente não são considerados ou mesmo conhecidos. A falta de atenção para esse detalhe resulta em sérios danos à biodiversidade e aos ambientes naturais. Ao serem soltos na natureza os animais exóticos invasores competem com espécies da fauna nativa expulsando-as de seu hábitat natural, predam espécies nativas como alimento, podem alterar interações naturais entre espécies de flora e fauna e transmitir doenças às pessoas e a outros animais. Em casos mais extremos podem levar espécies nativas à extinção, o que tem efeito em cadeia sobre muitas outras espécies e mesmo sobre plantas.

A comercialização de fauna exótica invasora como animal de estimação é incentivada através do tráfico de animais silvestres. Espécies de sagüi, como o Callithrix penicillata – nativo da região centro-oeste do Brasil, são comumente capturadas e vendidas como animais de estimação. O tráfico de animais silvestres é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, e incorre em reclusão que varia três meses a um ano dependendo dos danos causados ao animal.

Ainda assim, esses impactos podem ser mitigados. A informação e a conscientização pública são meios poderosos para reduzir a disseminação de espécies invasoras.

Reconhecendo que o tema é novo no país e que falta informação ao público, a The Nature Conservancy (TNC), o Instituto Hórus, a Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres) e a Coordenação Geral de Fauna do IBAMA estão liderando uma iniciativa que visa informar proprietários, médicos veterinários e clientes de casas agropecuárias que comercializam espécies de fauna exótica sobre os riscos associados à soltura desses animais na natureza. Pretende-se formar uma rede de informação que qualifique o comércio no sentido de selecionar espécies de menor risco ambiental e de estender a informação acerca dos impactos também aos consumidores.

Entre em contato pelo email: invasoraspets@tnc.org