TNC e parceiros lançam programa de monitoramento de Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente
Goiânia, GO— 15 de agosto de 2006 — A Superintendência Estadual do IBAMA em Goiás - SUPES/GO, lança oficialmente no próximo dia 17 de agosto, às 09:00 horas, o Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente - PROLEGAL. A solenidade de lançamento acontece na abertura do Encontro Brasileiro de Criadores de Animais Silvestres e Exóticos, durante a Feira Agro Centro Oeste, que se realiza entre os dias 15 e 19 no Campus II da Universidade Federal de Goiás.
O PROLEGAL é uma iniciativa do IBAMA/GO, desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, especialmente: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, The Nature Conservancy – TNC e Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA. O PROLEGAL tem como objetivo promover, prioritariamente, a revisão, regularização e monitoramento das Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) das propriedades rurais localizadas no entorno das Unidades de Conservação Federais, Rios Federais, Terras Indígenas e Assentamentos Rurais geridos pelo INCRA.
As instituições parceiras, que têm contribuído técnica e financeiramente com esta iniciativa, estão convictas de que o mais importante do PROLEGAL é o desenvolvimento de um novo conceito de gestão ambiental, focando pró-ativamente na resolução de passivos ambientais que se consolidaram na região dos Cerrados ao longo de décadas, pois o mesmo estabelece uma estratégia técnica e jurídica apta a ser aplicada em qualquer situação semelhante. O objetivo do PROLEGAL é resolver o problema dos passivos ambientais introduzindo formas inovadoras de parceria entre os setores público e privado. Neste sentido, esforços já foram concentrados no entorno dos Parques Nacionais das Emas e da Chapada dos Veadeiros, áreas que foram pilotos do Programa e que, por apresentarem situações ecológicas e fundiárias distintas entre si, possibilitam a sua aplicação em outras regiões com menor dificuldade, dado a experiência já acumulada.
Por que o PROLEGAL?
Considerando que o bioma Cerrado é um dos mais ameaçados do país, devido aos desmatamentos ilegais, incêndios, ocupação de áreas que deveriam estar protegidas, como as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente, entre outros fatores, e que grande parte das áreas ainda preservadas estão localizadas em áreas particulares, o IBAMA/GO teve a iniciativa de implementar o PROLEGAL, que pretende ser ampliado por meio de uma gestão integrada entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, da sociedade civil e de pesquisa científica, com engajamento dos produtores rurais, no sentido de assegurar a conservação do que ainda existe e identificar alternativas de recuperação e manutenção das áreas que foram ilegalmente suprimidas. Trata-se de um instrumento estratégico de gestão que, com base na Legislação Ambiental, trabalha o controle e a fiscalização de áreas legalmente protegidas, o estímulo à adoção de práticas de exploração dos recursos naturais consideradas sustentáveis, visando, especialmente, reverter a situação de degradação dessas áreas.
Metodologia
Além de uma mudança conceitual, o PROLEGAL estabelece uma nova forma de analisar a propriedade, trabalhando-a como um todo. Primeiramente, é realizado o levantamento circunstanciado da propriedade rural e uma análise da cobertura vegetal através de imagens de satélite, considerando as áreas desmatadas, Áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, áreas com cobertura nativa remanescente, etc. Posteriormente, é realizada a análise da documentação do imóvel e o levantamento da situação ambiental e legal da propriedade, verificando os diferentes cenários de enquadramento técnico e jurídico. Finalmente, com base na análise temporal das imagens de satélite, será monitorada a readequação da propriedade.
Responsabilidades
A gestão do PROLEGAL é de responsabilidade do IBAMA, Órgão do Governo Federal vinculado ao MMA e executor da Política Ambiental Brasileira na esfera federal, em articulação com as demais instituições públicas, respeitando suas autonomias e áreas de atuação em consonância com o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como as instituições privadas que atuam na área de meio ambiente, possibilitando, assim, o compartilhamento da responsabilidade pela conservação da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável com os Estados, Municípios, Instituições de Pesquisa e o Setor Produtivo.
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